A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte
ATO Nº 2, DE 13/11/2012
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, um crédito adicional suplementar no valor de R$.220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 9.388, de 21 de dezembro de 2011, a saber:
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01.01.01.031.0001.2001
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Pgto. Pessoal e Encargos do Legislativo
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31.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
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R$ 200.000,00
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01.01.01.031.0001.2002
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Manutenção das Atividades Legislativas
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33.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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R$ 20.000,00
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Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações, no valor total de R$.220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 9.3887, de 21 de dezembro de 2011, a saber:
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01.01.01.031.0001.2001
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Pagamento Pessoal e Encargos do Legislativo
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31.90.13 – Obrigações Patronais
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R$ 200.000,00
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01.01.01.031.0001.1002
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Aquisição de Veículos e Equipamentos
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44.90.52 – Equipamento e Material Permanente
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R$ 20.000,00
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Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 13 de novembro de 2012, 459º ano da fundação da cidade.
JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO
Presidente
MARCELO CHEHADE
1ª Secretário
LUIZ CARLOS PINHEIRO
2ª Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
LP/