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ATO
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Nº
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03
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DE
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08
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DE
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MAIO
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DE
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2013
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PUBLICADO:
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Diário do Grande ABC
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Nº
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15420
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:
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09
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DATA
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15
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05
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13
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte
ATO Nº 3, DE 8/5/2013
Art. 1º O artigo 1º do Ato nº 14, de 29 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Este Ato regulamenta a concessão do vale-refeição aos (às) servidores (as) lotados (as) na Câmara Municipal de Santo André, obedecidos os critérios e valores ora estabelecidos.”
Art. 2º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), correspondendo ao valor diário estimado de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a contar de 1º de julho de 2013.
Art. 3º Fica acrescido um § 4º ao artigo 6º do Ato nº 14/05, com a seguinte redação:
“§ 4º - Caso o servidor seja exonerado, deverá ser descontado, de suas verbas rescisórias, a diferença entre o valor de sua contribuição, a título de “vale-refeição” naquele mês, e o que foi lançado no cartão, com as devidas compensações.”
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 10 de maio de 2013, 460º ano da fundação da cidade.
APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente
ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária
IVANILDO PEREIRA LÔBO
2ª Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente
IGS./