| ATO |
Nº |
04 |
DE |
06 |
DE |
JUNHO |
DE |
2013 |
| PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
15443 |
: |
05 |
DATA |
07 |
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06 |
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13 |
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte
ATO Nº 4, DE 6/6/2013
Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 3, de 08 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), correspondendo ao valor diário estimado de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Parágrafo único O valor estabelecido no “caput” será concedido após a formalização da contratação decorrente da licitação tratada no Pregão Presencial nº 7, de 2013, conforme consta do processo nº 40/13-L.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 6 de junho de 2013, 460º ano da fundação da cidade.
APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente
ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária
IVANILDO PEREIRA LÔBO
2ª Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente
IGS./