|
ATO
|
Nº
|
05
|
DE
|
22
|
DE
|
AGOSTO
|
DE
|
2013
|
|
PUBLICADO:
|
Diário do Grande ABC
|
Nº
|
15520
|
:
|
01
|
DATA
|
23
|
/
|
08
|
/
|
13
|
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte
ATO Nº 5, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
Art. 1º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), correspondendo ao valor diário estimado de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a contar de 1º de setembro de 2013.
Art. 2º Ficam revogados os Atos nº 3, de 8 de maio de 2013 e nº 4, de 6 de junho de 2013.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 22 de agosto de 2013, 460º ano da fundação da cidade.
APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente
ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária
IVANILDO PEREIRA LÔBO
2ª Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente
IGS./