| ATO |
Nº |
10 |
DE |
24 |
DE |
NOVEMBRO |
DE |
2014 |
| PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
15979 |
: |
04 |
DATA |
25 |
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11 |
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14 |
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte
ATO Nº 10, DE 24/11/2014
Art. 1º Ficam abertos na Câmara Municipal de Santo André, os créditos adicionais suplementares no valor de R$.1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 9.544, de 19 de dezembro de 2013, a saber:
| 01.01.01.031.0001.2001 |
Pgto. Pessoal e Encargos do Legislativo |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
(+) R$ 1.100.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das atividades legislativas |
3.3.90.08.00 – Outros benefícios assistenciais |
(+) R$ 50.000,00 |
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Total |
(+) R$ 1.150.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações, no valor de R$.1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 9.544, de 19 de dezembro de 2013, a saber:
| 01.01.01.031.0001.2001 |
Pgto. Pessoal e Encargos do Legislativo |
3.1.90.13.00 – Obrigações patronais |
(-) R$ 170.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2001 |
Pgto. Pessoal e Encargos do Legislativo |
3.1.90.94.00 – Indenizações e restituições trabalhistas |
(-) R$ 500.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.9999 |
Reserva de contingência |
9.9.99.99.99 – Reserva de contingência |
(-) R$ 480.000,00 |
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Total |
(-) R$ 1.150.000,00 |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 24 de novembro de 2014, 461º ano da fundação da cidade.
APARECIDO DONIZETI PEREIRA
Presidente
ELIAN SARAIVA BARBOSA DE SANTANA
1ª Secretária
IVANILDO PEREIRA LÔBO
2ª Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente
IGS/