ATO
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Nº
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07
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DE
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20
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DE
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AGOSTO
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DE
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2015
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PUBLICADO:
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Diário do Grande ABC
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Nº
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16248
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:
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03
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DATA
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21
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08
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15
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Errata : Diário do Grande ABC nº 16249 : 06 - DATA 22/08/15
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta no processo administrativo CM nº 15/2014, promulga o seguinte
ATO Nº 7, DE 2015
Art. 1º O “caput” do artigo 2º do Ato nº 14/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$ 700,00 (setecentos reais), correspondendo ao valor diário estimado de R$ 28,00 (vinte e oito reais), a contar de 1º de setembro de 2015.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 20 de agosto de 2015, 462º ano da fundação da cidade.
RONALDO DE CASTRO
Presidente
ALMIR CICOTE
1º Secretário
AILTON LIMA
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.
MÁRCIA APARECIDA NONATO CRISTIANO
Superintendente