Situação: Revogada

ATO Nº 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2017

(PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 16756 : 06, DATA 10/01/17)


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 1, DE 3/1/2017


Art. 1º Serão considerados pontos facultativos na Câmara Municipal de Santo André no curso de 2017, nas seguintes datas:

I - 27 e 28 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval;

Parágrafo único O expediente no dia 1º de março terá início às 13 horas com o término às 18 horas.


Art. 2º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André, no curso de 2017, nas seguintes datas:

I - 16 de junho, sexta-feira;

II - 8 de setembro, sexta-feira;

III - 13 de outubro, sexta-feira;

IV - 3 de novembro, sexta-feira;


Câmara Municipal de Santo André, 3 de janeiro de 2017, 463º ano da fundação da cidade.


ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente

ELISABETE TONOBOHN SIRAQUE
1º Secretária

FABIO LOPES
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MÁRCIA APARECIDA NONATO CRISTIANO
Superintendente

KR/.