A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, III, da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 3, DE 19/4/2017

Art. 1º  De acordo com artigo 29-A inciso IV, da Constituição Federal, esta casa promove a adequação do orçamento com base na Receita Tributária Ampliada Realizada de 2016 do Município de Santo André.

Art. 2º  Fica contingenciado o orçamento deste Legislativo, para o presente exercício, conforme segue:

Natureza

Descrição

Orçamento Aprovado

Valores contigenciados

Orçamento Contigenciado

3.1.90.11

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

35.800.000,00

1.400.000,00

34.400.000,00

3.1.90.13

Obrigações Patronais

7.100.000,00

200.000,00

6.900.000,00

3.1.90.16

Outras despesas variáveis - pessoal civil

1.400.000,00

400.000,00

1.000.000,00

3.1.90.91

Sentenças Judiciais

10.000,00

 

10.000,00

3.1.90.92

Desp. Exerc. Ant. Pessoal

10.000,00

 

10.000,00

3.1.90.94

Indenizações e restituições trabalhistas

600.000,00

 

600.000,00

3.1.91.13

Obrigações Patronais

1.700.000,00

 

1.700.000,00

3.3.90.08

Outros Benefícios Assistenciais

150.000,00

 

150.000,00

3.3.90.30

Material de consumo

1.000.000,00

 

1.000.000,00

3.3.90.34

Outras despesas de pessoal - dec de contr terc

10.000,00

 

10.000,00

3.3.90.35

Serviços de consultoria

10.000,00

 

10.000,00

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

10.000,00

 

10.000,00

3.3.90.39

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

9.414.700,00

2.697.000,00

6.717.700,00

3.3.90.47

Obrigações tributárias e contributivas

10.000,00

 

10.000,00

3.3.90.49

Auxílio Transporte

30.000,00

 

30.000,00

3.3.90.91

Sentenças Judiciais

10.000,00

 

10.000,00

3.3.90.92

Desp. Ex. Anteriores - Outras Desp. Correntes

10.000,00

 

10.000,00

3.3.91.39

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

 

1.500.000,00

4.4.90.51

Obras e Instalações

2.420.000,00

 

2.420.000,00

4.4.90.52

Equipamentos e material permanente

1.700.000,00

 

1.700.000,00

9.9.99.99

Reserva de Contingência

635.300,00

 

635.300,00

30

Repasse financeiro para cobertura de déficit previdenciário

6.800.000,00

 

6.800.000,00

 

TOTAIS

70.330.000,00

4.697.000,00

65.633.000,00

Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 19 de abril de 2017, 464º ano da fundação da cidade.

ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente

ELISABETE TONOBOHN SIRAQUE
1ª Secretária

FÁBIO LOPES
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

OA/IGS.