ATO
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N°
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05
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DE
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03
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DE
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MAIO
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DE
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2017
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PUBLICADO:
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Diário do Grande ABC
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Nº
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16.898
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Data
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01
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06
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2017
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Caderno:
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Empregos e Oportunidades
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Pag.
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02
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte
ATO Nº 5, DE 3 MAIO DE 2017
Art. 1o O “caput” do artigo 2º do Ato nº 14/05 passa a vigorar com a seguinte dação:
Art. 2º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$.793,00 (setecentos e noventa e três reais), correspondendo ao valor diário estimado de R$ 31,72 (trinta e um reais e setenta e dois centavos ), a contar de 1º de junho de 2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 3 de Maio de 2017, 464º ano da fundação da cidade.
ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente
ELISABETE TONOBOHN SIRAQUE
1ª Secretária
FÁBIO LOPES
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
JFSC/IGS.