ATO
06
DE
04
DE
MAIO
DE
2017
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
16.898
Data
01
/
06
/
2017
Caderno:
Empregos e Oportunidades
Pag.
02

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte


ATO Nº 6, DE 4 MAIO DE 2017


Art. 1o Os incisos I, II e III do artigo 3º do Ato nº 3, de 27 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................................................................

I - cota máxima de 10 litros de gasolina comum para cada dia útil; ou
II - cota máxima de 15 litros de etanol comum para cada dia útil; e
III - cota máxima de 8 litros de óleo diesel para cada dia útil.

Parágrafo único As cotas referidas no caput não serão fornecidas aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos municipais.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 4 de Maio de 2017, 464º ano da fundação da cidade.


ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente

ELISABETE TONOBOHN SIRAQUE
1ª Secretária

FÁBIO LOPES
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

JFSC/IGS.