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ATO
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N°
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06
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DE
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04
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DE
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MAIO
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DE
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2017
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PUBLICADO:
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Diário do Grande ABC
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Nº
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16.898
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Data
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01
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06
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2017
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Caderno:
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Empregos e Oportunidades
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Pag.
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02
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte
ATO Nº 6, DE 4 MAIO DE 2017
Art. 1o Os incisos I, II e III do artigo 3º do Ato nº 3, de 27 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................................................
I - cota máxima de 10 litros de gasolina comum para cada dia útil; ou
II - cota máxima de 15 litros de etanol comum para cada dia útil; e
III - cota máxima de 8 litros de óleo diesel para cada dia útil.
Parágrafo único As cotas referidas no caput não serão fornecidas aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos municipais.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 4 de Maio de 2017, 464º ano da fundação da cidade.
ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente
ELISABETE TONOBOHN SIRAQUE
1ª Secretária
FÁBIO LOPES
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
JFSC/IGS.