| ATO |
Nº |
16 |
DE |
02 |
DE |
OUTUBRO |
DE |
2018 |
| PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.407 |
Data |
23 |
/ |
10 |
/ |
2018 |
| Caderno: |
Setecidades |
Pag. |
03 |
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 16, DE 2/10/2018
Art. 1º Ficam abertos na Câmara Municipal de Santo André, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), nas seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.038 de 19 de dezembro de 2017, a saber:
| 01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção Das Atividades Legislativas |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 150.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.1001 |
Melhorar As Condições Estruturais Do Legislativo |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$ 2.900.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.1002 |
Aquisição de Veículos E Equipamentos |
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
R$ 950.000,00 |
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Total |
R$ 4.000.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação da seguinte dotação, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.038 de191 de dezembro de 2017, a saber:
| 01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 2.900.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patrimoniais |
R$ 550.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
R$ 250.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário |
R$ 150.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção Das Atividades Legislativas |
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria |
R$ 10.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção Das Atividades Legislativas |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 10.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção Das Atividades Legislativas |
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas |
R$ 10.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.0001 |
Pagamento de Sentenças Judiciais – CMSA |
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais |
R$ 10.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção Das Atividades Legislativas |
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 10.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção Das Atividades Legislativas |
3.3.91.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra-Orçamentário |
R$ 100.000,00 |
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Total |
R$ 4.000.000,00 |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 2 de outubro de 2018, 465º ano da fundação da cidade.
ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente
ELISABETE TONOBOHN SIRAQUE
1ª Secretária
FÁBIO DOS SANTOS LOPES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
OA/IGS.