ATO 21 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 17.430 Data 15 / 11 / 2018
 
Caderno: Imóveis Pag. 02


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 21, DE 12/11/2018


Art. 1º Ficam abertos na Câmara Municipal de Santo André, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.038 de 19 de dezembro de 2017, a saber:

 
01.01.01.031.0001.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 200.000,00
    Total R$ 200.000,00

Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação da seguinte dotação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.038 de191 de dezembro de 2017, a saber:
 
01.01.01.031.0001.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00
01.01.01.031.0001.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 150.000,00
    Total R$ 200.000,00

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 29 de outubro de 2018, 465º ano da fundação da cidade.


ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente

ELISABETE TONOBOHN SIRAQUE
1ª Secretária

FÁBIO DOS SANTOS LOPES
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

OA/IGS.