ATO 22 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC   Data 18 / 12 / 2018
 
Caderno: Empregos Pag. 06


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 22, DE 14/12/2018

Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, durante o transcurso do exercício de 2018 fica aprovada a devolução antecipada ao Executivo Municipal do seguinte valor:

 
Referencia dotações Origem Valores
Orçamentárias Reversão a verba (cancelamento parcial dotações orçamentárias 2018) R$ 8.000.000,00

§ 1º O montante apurado refere-se ao cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2018, cujos empenhos não foram registrados em tempo hábil, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios, além da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.


Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se  tal  transação  no dia 17/ 12/2018 .

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 14 de dezembro de 2018, 465º ano da fundação da cidade.


ALMIR ROBERTO CICOTE
Presidente

ELISABETE TONOBOHN SIRAQUE
1ª Secretária

FÁBIO DOS SANTOS LOPES
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

OA/IGS.