ATO
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N°
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06
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DE
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10
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DE
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ABRIL
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DE
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2019
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PUBLICADO:
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Diário do Grande ABC
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Nº
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17.583
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Data
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17
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04
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2019
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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta no Processo Administrativo CM 3713/2005, promulga o seguinte
ATO Nº 6, DE 10/4/2019
Art. 1º O § 1º do artigo 2º do Ato nº 14/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O custo para cada servidor dos 25 (vinte e cinco) vales-refeição corresponderá a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do valor total do benefício concedido.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 10 de abril de 2019, 466º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 3713/2005