| ATO |
Nº |
11 |
DE |
02 |
DE |
SETEMBRO |
DE |
2019 |
| PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.724 |
Data |
05 |
/ |
09 |
/ |
2019 |
| Caderno: |
Classificados |
Pag. |
05 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 11, DE 2/9/2019
Art. 1º Ficam abertos na Câmara Municipal de Santo André, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais), nas seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza de Despesa”, integrante da Lei nº 10.133, de 18 de dezembro de 2018, a saber:
| 01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas |
R$ 1.000.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 300.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.49 – Auxilio Transporte |
R$ 10.000,00 |
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Total |
R$ 1.310.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais), constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza de Despesa”, integrante da Lei nº 10.133, de 18 de dezembro de 2018, a saber:
| 01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 1.310.000,00 |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 2 de setembro de 2019, 466º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 45/2017