Situação: Revogada
PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 17.789, Data 09/11/2019, Caderno: Classificados, Pag. 05
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 16, DE 8/11/2019
Art. 1º O Plenário da Câmara Municipal somente poderá ser utilizado para atender as seguintes finalidades:
I - Sessões Ordinárias;
II - Sessões Extraordinárias;
III - Sessões Solenes;
IV - Audiências Públicas;
V - Convenções Partidárias;
VI - Reuniões que a Presidência julgar de interesse do Município.
§ 1º Quando da realização de convenções partidárias, não será permitida a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados na parte interna da Câmara Municipal.
§ 2º Os demais eventos solicitados pelos Nobres Edis poderão ser realizados no Auditório ou no Saguão da Câmara Municipal de Santo André, mediante requerimento por escrito e previamente agendado na Gerência de Relações Institucionais, com autorização expressa da Presidência, ou em sua ausência pelo Diretor Geral.
§ 3º Na utilização dos ambientes internos da Câmara Municipal, em solenidades e eventos, não será permitido o consumo de bebidas destiladas com alto teor alcoólico.
Art. 2º A utilização da Sala das Comissões e as das Salas de Reuniões será concedida de segunda-feira a sexta-feira pelo Diretor Geral, ou, na sua ausência, pela Gerência de Relações Institucionais, mediante requerimento do(a) Vereador(a), que obrigatoriamente deverá acompanhar ou designar um funcionário para acompanhar a reunião até o seu final.
Art. 3º O requerimento para o uso do Plenário da Edilidade, conforme modelo previsto no Anexo I deste Ato, deverá ser dirigido à Presidência, constando o seguinte:
I - finalidade;
II - data e horário que será utilizado;
III - indicação aproximada do número de participantes;
IV - nome e qualificação do responsável perante a Câmara Municipal;
V - compromisso de ressarcir eventuais danos às instalações;
VI - declaração de que não serão cobrados ingressos, taxas ou contribuições.
§ 1º O agendamento do evento deverá ser realizado junto à Gerência de Relações Institucionais da Câmara Municipal com no mínimo vinte dias de antecedência do evento.
§ 2º O requerimento previsto no “caput” deste artigo deverá ser protocolado após agendamento na Câmara Municipal, pelo titular da entidade pública ou privada ou seu representante com, no mínimo quinze dias úteis de antecedência, no caso do inciso “V”, do art. 1º deste Ato e sete dias úteis, nos casos dos incisos “VI” do referido artigo.
§ 3º Quaisquer dos itens acima que não forem observados pelos interessados, o pedido será indeferido liminarmente.
Art. 4º O Plenário da Câmara Municipal somente será cedido para reuniões nos casos dos incisos “V” e “VI” que venham abrigar, no mínimo cinquenta pessoas, ficando impedido o uso de telefones e computadores.
§ 1º A utilização do espaço “Copa”, bem como de equipamentos áudio/visuais e a cessão de servidores deste Poder Legislativo, deverá ser requisitada juntamente com a solicitação de cessão do espaço, e deliberado pela Presidência da Câmara Municipal, ou, em sua ausência, pelo Diretor Geral.
Art. 5º Os pedidos de cessão do Plenário para atividades de órgãos oficiais municipais, estaduais, federais e outros deverão ser requeridos pelos titulares ou diretores pertinentes, sempre obedecidas as determinações deste Ato.
Parágrafo único. O período para utilização do Plenário, previsto neste artigo, caso haja necessidade de ensaios, instalação de equipamentos ou móveis, ficará a critério e conveniência da Presidência da Câmara.
Art. 6º O acesso ao Plenário será realizado somente pela sua entrada principal, não sendo permitido o acesso aos demais setores da Câmara Municipal.
Art. 7º Havendo cancelamento do evento, o requisitante deverá expressá-lo à Gerência de Relações Institucionais com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo de força maior ou caso fortuito ou ainda, justificativa aceita pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 8º O Plenário deverá ser entregue nas mesmas condições iniciais de uso, sendo que, haverá vistoria prévia e posterior por funcionário da Câmara Municipal, juntamente com o requisitante do Plenário para averiguação de suas condições de uso.
Parágrafo único. A retirada de equipamentos, cadeiras, faixas, banners e quaisquer outros objetos utilizados deverá ser feita imediatamente após a realização do evento.
Art. 9º O não cumprimento de quaisquer dispositivos desse ato pela entidade responsável pelo evento sujeitará a mesma além das sanções civis e criminais cabíveis, a suspensão do direito de requerer o Plenário pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Ato nº 3, de 2016.
Câmara Municipal de Santo André, 8 de novembro de 2019, 466º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1ª Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 6430/19
/IGS.
ANEXO I
MODELO PARA REQUERIMENTO DE USO PLENÁRIO
(TIMBRE DO ORGANIZADOR)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – SP
_____________(nome do requerente e sua qualificação), neste ato representando o(a)_____________ (órgão ou entidade solicitante), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, REQUERER a utilização do Plenário “Vereador João Raposo Rezende Filho - Zinho”, no dia ___ de ___ (mês), de 20__, das ___ às ___ horas, para realização de ______ (detalhar o evento que será realizado).
Ressaltamos que, o referido evento contará com a presença de cerca de _____ (nº estimado) pessoas, sendo que, não serão cobrados ingressos, taxas ou contribuições, bem como que somos responsáveis por eventuais danos ocorridos às instalações.
Ressaltamos finalmente, que temos ciência das demais observações contidas no Ato nº xxxx, de xxxx de xxxxx de 2019, dessa Egrégia Casa de Leis, inclusive no que se refere ao seu art. 4º, ou seja, a não utilização de telefone e computadores e que o Plenário será entregue nas mesmas condições iniciais de uso.
Nestes termos;
P. Deferimento.
Santo André, _____de _________de 20_____. __________________
___________________
(nome do requerente)