ATO 18 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 17.814 Data 04 / 12 / 2019
 
Caderno: Classificados Pag. 04


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 18, DE 28 DE  NOVEMBRO DE 2019


Art. 1º Fica aberto no Instituto de Previdência de Santo André - IPSA o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte dotação constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.133, de 18 de dezembro de 2018, a saber:

 
03.01.09.272.0002.0.002 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES 3.1.90.01 – APOSENTADORIAS E REFORMAS 200.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o Ato nº 23, de 21 de dezembro de 2018, a saber:
 
01.01.01.031.0001.2.001 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - CMSA 31.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 200.000,00

Art. 3º O total da previsão dos repasses a serem concedidos pela Câmara Municipal de Santo André para cobertura do déficit previdenciário passa para R$.8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 28 de novembro de 2019, 466º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário

RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. CM 45/2017