| ATO |
Nº |
20 |
DE |
18 |
DE |
DEZEMBRO |
DE |
2019 |
| PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.831 |
Data |
21 |
/ |
12 |
/ |
2019 |
| Caderno: |
Classificados |
Pag. |
02 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
Ato nº 20, de 18/12/2019
Art. 1º De acordo com a Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, fica aprovada, para o exercício de 2020, a receita e a despesa da Câmara Municipal de Santo André no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
Art. 2º As dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior obedecerão às discriminações constantes dos quadros anexos, conforme inciso III do artigo 22 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Santo André, em 18 de dezembro de 2019, 466º ano da fundação da cidade.
Pedro Luiz Mattos Canhassi Botaro
Presidente
Francisco Duarte de Lima
1º Secretário
Ronaldo de Castro
2° Secretário