Situação: Revogada

body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 12.410, DE 15 DE MARÇO DE 1990 (Publ. “D. Grande ABC”, 22.03.90, n.º 7333, pág. 8B) REVOGADO P/ DEC. 15.590/07 O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere os artigos 39, inciso V e 79 do Decreto-Lei Complementar nº 9 e nos termos do artigo 24 da Lei Municipais nº 3.394, de 04 de março de 1970, DECRETA: Art. 1º - Fica acrescidos à tabela anexa ao Decreto nº 12.281, de 15 de setembro de 1989 os seguintes valores: SERVIÇOS PRESTADFOS POR CONSTRUTORES Reforma de Jazigo no setor perpétuo do Curuçá: - Multifamiliar 50 MVR - Unifamiliar 80 MVR - Portão de Ferro para Jazigo 04 MVR - Suporte para Lápides 0,5 MVR Serviços Gerais: - Inumação em terreno construído 2,5 MVR SERVIÇOS PRESTADOS PELO S.F.M.S.A. Fornecimento de Urnas para ossos: - Grande 4,0 MVR - Pequena 3,0 MVR Permissão para Comércio eventual nos cemitérios - Por unidade licenciada 2,0 MVR Retirada de Ossada do Cemitério - Entrada vinda de outra cidade 2,0 MVR CONCESSÕES DE JAZIGO E NICHOS Concessão perpétua de Nichos: - Para ossadas vindas de outros Municípios 04 MVR Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de março de 1990. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. TERESA SANTOS CHEFE DE GABINETE