ATO 21 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 17.831 Data 21 / 12 / 2019
 
Caderno: Classificados Pag. 02


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


Ato nº 21, de 19/12/2019


Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, durante o transcurso do exercício de 2019, no final do presente exercício fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos seguintes valores:

 
Dotações Origem Valores
Orçamentárias Reversão a Verba Orçamentária 9.119.902,30
  Reversão à Verba extra-orçamentária (Saldo do Repasse Déficit Previdenciário) 154.776,10
Saldo de Restos a Pagar Cancelados 1.127.740,79
Restituições e Indenizações 4.912,61
Rentabilidade das aplicações financeiras 521.925,47
  TOTAL DE DEVOLUÇÕES 10.929.257,27
  (-) Devolução antecipada de valores em 18/12/2019  (7.000.000,00)
  (=) Valores a devolver ao erário no final do exercício  em 20/12/2019 3.929.257,27

§ 1º O montante apurado refere-se, em parte, ao cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2019 e também aos restos a pagar de 2018, decorrentes de valores estimativos de contratos, que não foram utilizados em sua totalidade, bem como de dotações cujos empenhos não foram registrados em tempo hábil, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios, além da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.

§ 2º Também são incorporados ao total apurado, os cancelamentos extra orçamentários relativos a restituições, reembolsos, rentabilidade de aplicações financeiras e repasses previdenciários.

Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia  20/12/2019.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 19 de dezembro de 2019, 466° ano da fundação da cidade.


Pedro Luiz Mattos Canhassi Botaro
Presidente


Francisco Duarte de Lima
1º Secretário


Ronaldo de Castro
2° Secretário


Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas, mesma data, e publicado.


Jair Emídio Barbosa
Diretor Geral


JSC/IGS.