| ATO |
Nº |
21 |
DE |
19 |
DE |
DEZEMBRO |
DE |
2019 |
| PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.831 |
Data |
21 |
/ |
12 |
/ |
2019 |
| Caderno: |
Classificados |
Pag. |
02 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
Ato nº 21, de 19/12/2019
Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, durante o transcurso do exercício de 2019, no final do presente exercício fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos seguintes valores:
| Dotações |
Origem |
Valores |
| Orçamentárias |
Reversão a Verba Orçamentária |
9.119.902,30 |
| |
Reversão à Verba extra-orçamentária (Saldo do Repasse Déficit Previdenciário) |
154.776,10 |
| Saldo de Restos a Pagar Cancelados |
1.127.740,79 |
| Restituições e Indenizações |
4.912,61 |
| Rentabilidade das aplicações financeiras |
521.925,47 |
| |
TOTAL DE DEVOLUÇÕES |
10.929.257,27 |
| |
(-) Devolução antecipada de valores em 18/12/2019 |
(7.000.000,00) |
| |
(=) Valores a devolver ao erário no final do exercício em 20/12/2019 |
3.929.257,27 |
§ 1º O montante apurado refere-se, em parte, ao cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2019 e também aos restos a pagar de 2018, decorrentes de valores estimativos de contratos, que não foram utilizados em sua totalidade, bem como de dotações cujos empenhos não foram registrados em tempo hábil, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios, além da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.
§ 2º Também são incorporados ao total apurado, os cancelamentos extra orçamentários relativos a restituições, reembolsos, rentabilidade de aplicações financeiras e repasses previdenciários.
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 20/12/2019.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 19 de dezembro de 2019, 466° ano da fundação da cidade.
Pedro Luiz Mattos Canhassi Botaro
Presidente
Francisco Duarte de Lima
1º Secretário
Ronaldo de Castro
2° Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas, mesma data, e publicado.
Jair Emídio Barbosa
Diretor Geral
JSC/IGS.