ATO
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Nº
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08
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DE
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04
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DE
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MAIO
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DE
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2020
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PUBLICADO:
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Diário do Grande ABC
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Nº
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17.967
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Data
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05
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05
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2020
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Caderno:
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Classificados
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Pag.
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06
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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 8, DE 4/5/2020
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 17.368, nº 17.369 e nº 17.370, de 1º de maio de 2020;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 10 de maio de 2020, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 5, de 23 de abril de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 2º Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, a partir do dia 10 de maio para todos os vereadores, vereadora, autoridades municipais, estaduais e federais, servidores, fornecedores que acessarem o Legislativo.
Art. 3º Para fins do disposto neste ato poderão ser utilizadas máscaras de proteção facial industrializadas ou de fabricação artesanal, produzidas com qualquer material que crie uma barreira contra a propagação do vírus, devendo estar perfeitamente ajustada ao rosto e cobrir totalmente as vias aéreas superiores.
Parágrafo único. A forma de uso, limpeza e descarte das máscaras deverão seguir as Normas Técnicas editadas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 4º Este ato entra em vigor em 5 de maio de 2020, e as medidas citadas no Ato nº 5, de 23 de abril de 2020, serão permanentes até o dia 10 de maio do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as Autoridades Sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.
Câmara Municipal de Santo André, 4 de maio de 2020, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
EBO/IGS.