Situação: Revogada

ATO
12
DE
19
DE
MAIO
DE
2020
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
17.983
Data
21
/
05
/
2020
 
Caderno:
Classificados
Pag.
06

Errata: Diário do Grande ABC Nº 17.989 Data 27/05/2020
Caderno: Classificados pag. 07

A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta no Processo Administrativo CM 8/2019-L, promulga o seguinte 


ATO Nº12, DE 19/5/2020


Art. 1º O “caput” artigo 2º do Ato no 14/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º Será fixado o valor mensal do vale-refeição em R$ 873,00 (oitocentos e setenta e três reais), correspondendo ao valor diário estimado de R$ 34,92 (trinta e quatro reais e noventa e dois centavos).” 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 19 de maio de 2020, 467º ano da fundação   da cidade. 


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO 
Presidente

FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário


RONALDO DE CASTRO
2º Secretário


Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


OA/IGS. Proc. CM no 8/2019-L 



ERRATA

Na publicação do Ato nº 12, de 19/5/202020, edição de 21/5/2020, à página 6 do Caderno Classificados – Publicidade Legal, ONDE SE LÊ:

“....Art. 1º O “caput” do art. 2º do Ato nº 14/05............. Art. 2º..... ao valor diário estimado de R$ 34,92 (trinta e quatro reais e noventa e dois centavos)”, .....”,

LEIA-SE:

“....Art. 1º O “caput” do art. 2º do Ato nº 14/05.......... Art. 2º..... ao valor diário estimado de R$ 34,92 (trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), a contar de 1º de junho de 2020”.


Câmara Municipal de Santo André, 26 de maio de 2020, 467º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

IGS/.