ATO Nº 14 DE 05 DE JUNHO DE 2020
(PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 17.999, Data 06/06/2020, Caderno: Classificados, Pag. 06)
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 14, DE 5/6/2020
Art. 1º Fica aberto no Instituto de Previdência de Santo André – IPSA, crédito adicional suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação, constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:
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03.01.09.272.0002.0.002
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Pagamento de Aposentadorias e Pensões
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319001 – Aposentadorias e Reformas
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R$ 850.000,00
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Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 850.0000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2020 e do Ato nº 20, de 18 de dezembro de 2019, a saber:
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01.01.01.031.0001.1.001
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Melhorar as condições estruturais do Legislativo
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449051 – Obras e Instalações
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R$ 850.000,00
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Art. 3º O total da previsão dos repasses a serem concedidos pela Câmara Municipal de Santo André para cobertura do déficit previdenciário passa a ser de R$ 9.250.000,00 (nove milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 5 de junho de 2020, 467° ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
JFSC/IGS.