ATO Nº 15 DE 05 DE JUNHO DE 2020

(PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 17.999, Data 06/06/2020, Caderno: Classificados, Pag. 06)


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 15, DE 5/6/2020


Art. 1º Ficam abertos na Câmara Municipal de Santo André, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2020 e do Ato nº 20, de 18 de dezembro de 2019, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:

 
01.01.01.031.0001.2001
Pagamento de Pessoal e Encargos – CMSA
319094 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
R$ 1.250.000,00
01.01.01.031.0001.2002
Manutenção das Atividades Legislativas
339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 1.150.000,00


Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2020 e do Ato nº 20, de 18 de dezembro de 2019, a saber:
 
01.01.01.031.0001.1.001
Melhorar as condições estruturais do Legislativo
449051 – Obras e Instalações
R$ 1.400.000,00
01.01.01.031.0001.1.002
Aquisição de veículos  e equipamentos
449052 – Equipamento e Material Permanente
R$ 1.000.000,00


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 5 de junho de 2020, 467° ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário

RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

JFSC/IGS.