DECRETO Nº 17.456, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA o Decreto nº 17.418, de 30 de junho de 2020, para estabelecer novo horário de funcionamento para bares, restaurantes e similares, na Cidade de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo, na data de hoje, autorizou o funcionamento dos bares e restaurantes no período noturno, para as regiões que estão há 14 dias na fase amarela do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 4º, do Decreto 17.418, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a retomada gradual e consciente da economia no Município de Santo André, com ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente do Coronavírus, nos moldes de que trata o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, de acordo com a Fase 03 Amarela, do Plano São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.........................................................................................................
I - bares, restaurantes e similares, com funcionamento diário de 06 (seis) horas, no período a ser estipulado por cada estabelecimento, com horário limite de atendimento até as 22h00;”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de agosto de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE