Situação: Revogada
DECRETO Nº 17.457, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
ESTABELECE novo horário de funcionamento para as atividades não essenciais, na Cidade de Santo André, previstas no art. 3º do Decreto nº 17.418, de 30 de junho de 2020.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, na Cidade de Santo André, a contar de 07 de agosto de 2020, o funcionamento diário de 06 (seis) horas, no período a ser estipulado por cada estabelecimento, com horário limite até as 20h00, para as seguintes atividades:
I – escritórios de prestação de serviços;
II – imobiliárias;
III – concessionárias e revendedoras de veículos;
IV – comércio de rua;
V – galerias comerciais e mini shoppings.
Parágrafo único. Os shopping centers poderão funcionar com horário limite até as 22h00, respeitando o funcionamento diário de 06 (seis) horas, em período a ser estipulado por cada estabelecimento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de agosto de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE