DECRETO Nº 17.463, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

ESTABELECE novo horário de funcionamento para as academias, escolas de dança e similares, na Cidade de Santo André, nos termos do Decreto nº 17.438, de 10 de julho de 2020.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020, que altera o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo;

CONSIDERANDO que o referido decreto estadual permite a ampliação do horário de funcionamento para 08 (oito) horas diárias;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, a contar de 21 de agosto de 2020, o funcionamento diário de 08 (oito) horas, no período a ser estipulado por cada estabelecimento, com horário limite até as 23h00, para as atividades previstas no Decreto nº 17.438, de 10 de julho de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e consciente das academias, escolas de dança e similares, no Município de Santo André.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de agosto de 2020.

                                                                           

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE