DECRETO Nº 17.468, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

(Atualizado até o Decreto nº 18.300, de 16/07/2024.)

DISPÕE sobre o uso e o funcionamento dos parques municipais de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 18.760/2013,

DECRETA:

SUMÁRIO:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 1º)

CAPÍTULO II - DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS (Art. 2º)

CAPÍTULO III - DAS PROIBIÇÕES (Art. 4º)

CAPÍTULO IV - DAS ATIVIDADES COMERCIAIS OU DE SERVIÇOS (Art. 5º)

CAPÍTULO V - DOS EVENTOS (Art. 6º)

CAPÍTULO VI - DA CAPTAÇÃO DE IMAGENS (Art. 8º)

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES (Art. 11)

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Art. 12)

ANEXO I - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO CAPTAÇÃO DE IMAGEM DE PARQUE MUNICIPAL

ANEXO II - AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE IMAGEM DE PARQUE MUNICIPAL

ANEXO III - REGRAS ESPECÍFICAS DOS PARQUES

ANEXO III - REGRAS ESPECÍFICAS DOS PARQUES (NR)

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  Este decreto dispõe sobre o uso e o funcionamento dos parques municipais de Santo André.

§ 1º  Compete à Secretaria de Meio Ambiente, através do Departamento de Parques Municipais, a administração, manutenção e regulamentação do uso dos parques municipais.

§ 2º  As disposições deste decreto aplicam-se às pessoas físicas ou jurídicas, de natureza pública ou privada, quando da utilização dos parques municipais para as seguintes finalidades:

I - recreação;

II - lazer;

III - cultura;

IV - esporte;

V - atividades de caráter institucional, comercial e prestação de serviços;

VI - eventos diversos.

CAPÍTULO II
DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS

Art. 2º  Compete à Secretaria de Meio Ambiente, através do Departamento de Parques Municipais:

I - apoiar e acompanhar programas de caráter comunitário de lazer, de educação ambiental e de recreação e desportos, em articulação com os órgãos municipais afins;

II - promover a participação comunitária através de programas de comunicação e relacionamento com usuários;

III - providenciar a conservação, manutenção e administração, inclusive das instalações e benfeitorias;

IV - estabelecer horário de visitação à área total ou a locais determinados, de acordo com suas finalidades;

V - comunicar aos órgãos competentes a comercialização não autorizada;

VI - acompanhar quaisquer obras ou intervenções nos parques municipais;

VII - planejar e coordenar os Planos de Manejo Ambiental;

VIII - fiscalizar, monitorar e orientar a prestação de serviços relacionados às atividades de manutenção, limpeza, vigilância, monitoria, reformas ou implantações de novas instalações dos parques.

Art. 3º  As regras específicas de uso e funcionamento de cada parque municipal constam do Anexo III, parte integrante deste decreto.

CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES

Art. 4º  Fica vedado aos usuários dos parques municipais:

I - destruir, danificar ou lesar, por qualquer modo ou meio a flora, fauna, sinalização, edificação, mobiliário e demais equipamentos;

II - introduzir espécie animal ou vegetal, doméstica ou silvestre, nativa ou exótica, sem prévia autorização da Secretaria de Meio Ambiente;

III - tomar banho, lavar roupas, animais, ou outros materiais nos lagos, corpos ou espelhos d’água e chafarizes existentes;

IV - utilizar as áreas dos parques municipais para pastoreio de animais;

V - conduzir cães sem guia nos parques, em áreas não permitidas;

VI - deixar dejetos de seus animais ou dispensá-los em local impróprio;

VII - caçar, pescar, capturar, perseguir, praticar maus-tratos ou ofertar alimento aos animais silvestres;

VIII - utilizar fogos de artifício, soltar balões ou fumaças químicas;

IX - montar fogueira ou praticar qualquer outra conduta que possa causar incêndio;

X - o uso de churrasqueiras, fritadeiras e fogareiros;

XI - comandar drones ou qualquer outro equipamento que possa colocar em risco a segurança dos usuários;

XII - a utilização de bexigas, flores naturais, confetes e similares;

XIII - divulgar material através de panfletagem, distribuição de brindes ou itens alimentares que tenha cunho religioso, político ou comercial;

XIV - realizar eventos de qualquer natureza, sem autorização do Departamento de Parques Municipais;

XV - deixar objetos pessoais e quaisquer equipamentos que comprometam o uso e ofereçam perigo à circulação de pessoas;

XVI - montar barraca de acampamento, mesas, cadeiras guarda-sol, bancos, estruturas de dança ou qualquer outro tipo de infraestrutura nas dependências dos parques, sem autorização do Departamento de Parques Municipais;

XVII - vender bebida alcoólica, exceto quando autorizado pelo Departamento de Parques Municipais;

XVIII - desenvolver atividades recreativas e esportivas, entre outras, em canteiros e jardins;

XIX - extrair, retirar, transportar, fragmentos de rocha, espécies vegetais, como mudas, flores e frutos, bem como animais ou qualquer outro recurso natural ou artificial pertencentes aos parques municipais;

XX - depositar resíduos de qualquer natureza fora dos recipientes apropriados;

XXI - utilizar áreas e equipamentos em desconformidade com suas finalidades ou faixa etária para a qual são destinados;

XXII - realizar pesquisa acadêmica ou científica, estudo técnico, manutenção ou qualquer intervenção sem autorização do Departamento de Parques Municipais;

XXIII - trafegar ou estacionar veículos em locais não autorizados;

XXIV - entrar nos parques com veículos automotores ou veículos elétricos, como patinetes, bicicletas, motos e semelhantes;

XXV - acessar o parque por locais que não os oficiais;

XXVI - entrar com cães das raças consideradas ferozes, como pit bull, rottweiller, mastim napolitano, entre outras, sem coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira, conforme determina a Lei Municipal nº 8.851, de 06 de junho de 2008.

XXVII - produzir ou emitir sons que perturbem o ambiente;

XXVIII - portar arma de fogo, arma branca ou qualquer outro tipo de arma;

XXIX - realizar filmagens e reportagens comerciais, sem a autorização do Departamento de Parques Municipais;

XXX - praticar atividade comercial sem permissão de uso e licença de atividade;

XXXI - utilizar árvores como suporte para cartazes, banners, rede elétrica, balanço, comedouros, redes e similares, sem autorização do Departamento de Parques Municipais;

XXXII - subir em árvores;

XXXIII - praticar automodelismo movido à combustão e aeromodelismo fora dos locais destinados para tal finalidade;

XXXIV - praticar nautimodelismo nos lagos, sem a autorização do Departamento de Parques Municipais;

XXXV - praticar slackline fora das áreas permitidas e sem equipamento de segurança;

XXXVI - bloquear as vias do parque, pista de caminhada, ciclovia, trilhas e acessos.

Parágrafo único.  Ao infrator, ou seu responsável, serão aplicadas as penalidades vigentes no âmbito ambiental e criminal.

CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES COMERCIAIS OU DE SERVIÇOS

Art. 5º  Fica o Departamento de Parques Municipais autorizado a delegar a terceiros, mediante licitação ou parceira público privada, a exploração, manutenção ou conservação de áreas e serviços nos parques municipais.

CAPÍTULO V
DOS EVENTOS

Art. 6º  A realização de eventos por pessoas físicas ou jurídicas, de natureza pública ou privada, nos parques municipais dependerá de prévia avaliação e autorização do Departamento de Parques Municipais.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo se dará mediante a lavratura de Termo de Autorização de Uso, onde constarão as condições para a realização do evento, nos termos do § 4º do art. 103 da Lei Orgânica do Município.

Art. 7º  O pedido para a realização de evento em parque municipal deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Prefeitura, endereçado ao Departamento de Parques Municipais da Secretaria de Meio Ambiente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista do evento, e deverá observar o disposto no Decreto Municipal nº 15.767 de 23 de julho de 2008, que estabelece normas para a realização de eventos no Município.

CAPÍTULO VI
DA CAPTAÇÃO DE IMAGENS

Art. 8º  A exploração de imagens dos parques municipais para fins comerciais dependerá de prévia análise e autorização do Departamento de Parques Municipais.

Parágrafo único. É vedado o uso de imagem de parque municipal que contrarie os princípios previstos neste decreto e que representem associação a produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e outros produtos ou serviços que causem danos ambientais, à saúde e ao bem estar animal.

Art. 9º  O pedido para a captação de imagem dos parques municipais e de seu patrimônio deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Prefeitura, endereçado ao Departamento de Parques Municipais da Secretaria de Meio Ambiente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a captação das imagens, nos termos do Anexo I, parte integrante do deste decreto.

Art. 10. A Secretaria de Meio Ambiente, após análise do pedido de captação de imagem, poderá conceder autorização, nos termos do Anexo II, parte integrante deste Decreto, com a especificação de todas as particularidades e diretrizes para o uso solicitado.

§ 1º  Deverá constar no produto ou serviço o nome do parque municipal utilizado para a captação da imagem.

§ 2º  Deverão ser formulados pedidos individuais de captação de imagem nos casos em que se pretendam utilizar mais de um parque municipal.

§ 3º  No prazo de 60 (sessenta) dias, após a captação da imagem, o responsável pelo pedido deverá entregar 01 (um) exemplar do produto à Secretaria do Meio Ambiente.

CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES

Art. 11. O responsável pelo evento, ou captação de imagens, realizado nos parques municipais que cometer qualquer infração aos dispositivos deste decreto estará sujeito às seguintes penalidades:

I - cancelamento do termo de autorização;

II - impedimento de solicitar novas licenças, pelo prazo de 12 (doze) meses;

III - indenização pelos danos eventualmente causados.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os horários de funcionamento dos parques municipais serão estabelecidos, através de portaria, a ser expedida pela Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o fluxo de visitantes e a capacidade operacional de cada parque.

Art. 13. A Secretaria de Meio Ambiente poderá expedir normas complementares para tratar os casos omissos e adotar os procedimentos necessários para o seu cumprimento.

Art. 14. Fica revogado o Decreto nº 16.429, de 23 de setembro de 2013.

Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de agosto de 2020.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

FÁBIO PICARELLI
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

ANEXO I
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
CAPTAÇÃO DE IMAGEM DE PARQUE MUNICIPAL

(Link ao Anexo I em pdf.)

EMPRESA/INSTITUIÇÃO

Nome:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço

Cidade:

UF:                             CEP:

Telefone:

Celular:

E-mail:

RESPONSÁVEL

Nome:

CPF:

RG:

Endereço:

Cidade:

UF:                            CEP:

Telefone:

E-mail:

CONDIÇÕES DA CAPTAÇÃO DA IMAGEM

Parque:                                                      Local da captação:

Data:

Horário:

Equipe:

Produto:

VEICULAÇÃO

Uso da imagem:

Descrição da imagem:

Quantidade:

Período da campanha/exposição:

Finalidade:

( ) comercial

( ) educativo/cultural/cientifico

( ) pessoal

( ) jornalístico

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Declaro ter conhecimento do Decreto Municipal nº 17.468/2020, que dispõe sobre o uso e o funcionamento dos parques municipais de Santo André.

Santo André,____ de ___________ de 202__

Assinatura do Responsável

ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE IMAGEM DE PARQUE MUNICIPAL

(Link ao Anexo II em pdf.)

Nº _______/202_/DPM

Secretaria de Meio Ambiente, por meio do Departamento de Parques Municipais, e de acordo com o Decreto Municipal nº 17.468/2020, que dispõe sobre o uso e o funcionamento dos parques municipais de Santo André, AUTORIZA A CAPTAÇÃO DE IMAGEM, conforme pedido constante nos autos do processo administrativo nº __________________.

Nome da empresa:

CNPJ:

Nome do responsável:

CPF:

Endereço:                              CEP:

E-mail:

CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO:

A – Esta autorização é exclusiva para a captação de imagem do parque municipal ___________________________________________, nos locais abaixo descritos:

• _______________________________ ;

• _______________________________ ;

• _____________________________.

B - Qualquer outro uso ou associação à outra marca ou produto que não constem do pedido ora autorizado deverá ser precedido de novo pedido de autorização ao Departamento de Parques Municipais.

C - Deverá constar no produto, subproduto, serviço ou em sua publicidade, o devido crédito à Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Santo André.

D - O autorizado deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias após a captação das imagens, entregar 01 (um) exemplar do produto.

E - Deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 17.468/2020, que dispõe sobre o uso e o funcionamento dos parques municipais de Santo André.

Santo André,____ de ___________________ de 202__

DEPARTAMENTO DE PARQUES MUNICIPAIS

CIENTE E DE ACORDO:

______________________

assinatura do responsável

ANEXO III
REGRAS ESPECÍFICAS DOS PARQUES

PARQUE

USO PERMITIDO

USO PROIBIDO

Parque Deputado José Cicote - Parque Central

Bicicleta em pista própria; skate; patins; corrida e caminhada; presença de cães na forma da lei; soltar pipa.

Pescar; nadar; plantar árvores ou retirar flores sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; instalar redes nas árvores; utilização dos brinquedos por crianças maiores de 10 anos, exceto naqueles com indicação específica; alimentar animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda.

Parque Antonio Fláquer - Ipiranguinha

Bicicleta por crianças menores de 10 anos; corrida e caminhada, presença de cães na forma da lei.

Nadar; soltar pipas; uso de skate; uso de bicicletas por maiores de 10 anos; plantar árvore ou retirar flores sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; instalar redes nas árvores; utilização dos brinquedos por crianças maiores de 10 anos, exceto naqueles com indicação específica; alimentar animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda.

Parque da Juventude Ana Brandão

Bicicleta por crianças menores de 10 anos; atividades em quadra poliesportiva, campo de futebol e pistas de skate, patins; corrida e caminhada; soltar pipas; presença de cães na forma da lei.

Bicicletas por crianças maiores de 10 anos; instalar redes nas árvores; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por crianças maiores de 10 anos, exceto naqueles com indicação específica; alimentar os animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda.

Parque Prefeito Celso Daniel

Das áreas e espaços apropriados e indicados para a prática das diversas atividades e modalidades esportivas como quadra poliesportiva, campo de futebol, corrida e caminhada; presença de cães na forma da lei; bicicletas por crianças menores de 10 anos.

Pescar; nadar; uso de patins e skate; uso de bicicletas por crianças maiores de 10 anos; soltar pipas; panfletagem ou qualquer tipo de propaganda; plantar árvores ou retirar flores sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; instalar redes nas árvores; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por crianças maiores de 10 anos, exceto naqueles com indicação específica e alimentar animais.

Parque Regional da Criança Palhaço Estremilique

Jogar bola no campo de areia; jogar tênis na quadra própria; presença de cães na forma da lei; bicicleta por crianças menores de 10 anos.

Pescar; nadar; uso de patins e skate; bicicletas por crianças maiores de 10 anos; soltar pipas; plantar árvores ou retirar flores sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; instalar redes nas árvores; utilização dos brinquedos por crianças maiores de 10 anos, exceto naqueles com indicação específica; alimentar animais; panfletagens ou qualquer outro tipo de propaganda.

Parque Centenário da Imigração Japonesa –Norio Arimura

Das áreas e espaços apropriados e indicados para a prática das diversas atividades e modalidades esportivas como quadra poliesportiva, pista de skate; presença de cães na forma da lei; bicicleta por crianças menores de 10 anos.

Pescar; nadar; uso de patins; bicicletas por crianças maiores de 10 anos; soltar pipas; plantar árvores ou retirar flores sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; instalar redes nas árvores; utilização dos brinquedos por crianças maiores de 10 anos, exceto naqueles com indicação específica; alimentar animais; panfletagens ou qualquer outro tipo de propaganda.

Parque Cidade dos Meninos

Das áreas e espaços apropriados e indicados para a prática das diversas atividades e modalidades esportivas como quadra poliesportiva e pistas de skate; presença de cães na forma da lei; bicicleta por crianças menores de 10 anos.

Pescar; nadar; uso de patins; bicicletas por crianças maiores de 10 anos; soltar pipas; plantar árvores ou retirar flores sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; instalar redes nas árvores; utilização dos brinquedos por crianças maiores de 10 anos, exceto naqueles com indicação específica; alimentar animais; panfletagens ou qualquer outro tipo de propaganda.

Parque Regional Prefeito Antônio Pezzolo -Chácara Pignatari

Das quadras apropriadas e indicadas para a prática das diversas atividades e modalidades esportivas; presença de cães na forma da lei; bicicleta por crianças menores de 10 anos; jogar malha na cancha própria.

Uso de patins e skate; bicicletas por crianças maiores de 10 anos; plantar árvores ou retirar flores sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; instalar redes nas árvores; utilização dos brinquedos por crianças maiores de 10 anos, exceto naqueles com indicação específica; alimentar animais; panfletagens ou qualquer outro tipo de propaganda.

Parque Escola

Das áreas e espaços apropriados e indicados para a prática das diversas atividades e modalidades esportivas como quadra poliesportivas, pistas de skate e patins; presença de cães na forma da lei; bicicleta por crianças menores de 10 anos.

Bicicletas por crianças maiores de 10 anos; instalar redes nas árvores; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por crianças maiores de 10 anos, exceto naqueles com indicação específica; plantar árvores ou retirar flores sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; alimentar animais; panfletagens ou qualquer outro tipo de propaganda.

Parque Ulysses Guimarães

Das quadras apropriadas e indicadas para a prática das diversas atividades e modalidades esportivas; presença de cães na forma da lei; bicicleta por crianças menores de 10 anos.

Uso de patins e skate; bicicletas por crianças maiores de 10 anos; plantar árvores ou retirar flores sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; instalar redes nas árvores; utilização dos brinquedos por crianças maiores de 10 anos, exceto naqueles com indicação específica; alimentar animais; panfletagens ou qualquer outro tipo de propaganda.

ANEXO III
REGRAS ESPECÍFICAS DOS PARQUES (NR)

PARQUE

USO PERMITIDO

USO PROIBIDO

Parque Deputado José Cicote - Parque Central

Bicicleta em pista própria; skate; patins; corrida e caminhada; presença de cães na forma da lei; soltar pipa.

Pescar; nadar; instalar barracas ou tendas, fixar guarda-sol; churrasqueiras; instalar redes nas árvores; plantar árvore ou retirar vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por maiores de 12 anos, exceto aqueles com indicação específica; alimentar os animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda sem autorização.

Parque Antonio Fláquer - Ipiranguinha

Bicicleta por crianças de até 12 anos; corrida e caminhada, presença de cães na forma da lei.

Nadar; instalar barracas ou tendas, fixar guarda-sol; churrasqueiras; soltar pipa; uso de bicicletas por maiores de 12 anos; instalar redes nas árvores; plantar árvore ou retirar vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por maiores de 12 anos, exceto aqueles com indicação específica; alimentar os animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda sem autorização.

Parque da Juventude Ana Brandão

Bicicleta por crianças de até 12 anos; atividades em quadra poliesportiva, campo de futebol e pistas de skate, patins; corrida e caminhada; presença de cães na forma da lei.

Instalar barracas ou tendas, fixar guarda-sol; churrasqueiras; instalar redes nas árvores; plantar árvore ou retirar vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por maiores de 12 anos, exceto aqueles com indicação específica; alimentar os animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda sem autorização.

Parque Prefeito Celso Daniel

Das áreas e espaços apropriados e indicados para a prática das diversas atividades e modalidades esportivas como quadra poliesportiva, campo de futebol, corrida e caminhada; presença de cães na forma da lei; redes em local apropriado (redário); bicicletas por crianças de até 12 anos.

Pescar; nadar; instalar barracas ou tendas, fixar guarda-sol; churrasqueiras; uso de bicicletas por maiores de 12 anos; soltar pipa; instalar redes nas árvores; plantar árvore ou retirar vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por maiores de 12 anos, exceto aqueles com indicação específica; alimentar os animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda sem autorização.

Parque Regional da Criança Palhaço Estremilique

Jogar bola no campo de areia; jogar tênis na quadra própria; presença de cães na forma da lei; corrida e caminhada; bicicleta por crianças de até 12 anos.

Pescar; nadar; instalar barracas ou tendas, fixar guarda-sol; churrasqueiras; uso de bicicletas por maiores de 12 anos; soltar pipa; instalar redes nas árvores; plantar árvore ou retirar vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por maiores de 12 anos, exceto aqueles com indicação específica; alimentar os animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda sem autorização.

Parque Centenário da Imigração Japonesa – Norio Arimura

Das áreas e espaços apropriados e indicados para a prática das diversas atividades e modalidades esportivas como quadra poliesportiva, pista de skate; corrida e caminhada; presença de cães na forma da lei; bicicleta por crianças de até 12 anos.

Pescar; nadar; instalar barracas ou tendas, fixar guarda-sol; churrasqueiras; uso de bicicletas por maiores de 12 anos; soltar pipa; instalar redes nas árvores; plantar árvore ou retirar vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por maiores de 12 anos, exceto aqueles com indicação específica; alimentar os animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda sem autorização.

Parque Cidade dos Meninos

Das áreas e espaços apropriados e indicados para a prática das diversas atividades e modalidades esportivas como quadra poliesportiva e pistas de skate; presença de cães na forma da lei; bicicleta por crianças de até 12 anos.

Pescar; nadar; instalar barracas ou tendas, fixar guarda-sol; churrasqueiras; uso de bicicletas por maiores de 12 anos; soltar pipa; instalar redes nas árvores; plantar árvore ou retirar vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por maiores de 12 anos, exceto aqueles com indicação específica; alimentar os animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda sem autorização.

Parque Regional Prefeito Antônio Pezzolo - Chácara Pignatari

Das quadras apropriadas e indicadas para a prática das diversas atividades e modalidades esportivas; presença de cães na forma da lei; bicicleta por crianças de até 12 anos; jogar malha na cancha própria; skate e patins em área apropriada.

Instalar barracas ou tendas, fixar guarda-sol; churrasqueiras; uso de bicicletas por maiores de 12 anos; soltar pipa; instalar redes nas árvores; plantar árvore ou retirar vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por maiores de 12 anos, exceto aqueles com indicação específica; alimentar os animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda sem autorização.

Parque Escola

Das áreas e espaços apropriados e indicados para a prática das diversas atividades e modalidades esportivas como quadra poliesportivas; presença de cães na forma da lei; bicicleta por crianças de até 12 anos.

Instalar barracas ou tendas, fixar guarda-sol; churrasqueiras; uso de bicicletas por maiores de 12 anos; soltar pipa; instalar redes nas árvores; plantar árvore ou retirar vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por maiores de 12 anos, exceto aqueles com indicação específica; alimentar os animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda sem autorização.

Parque Ulysses Guimarães

Das quadras apropriadas e indicadas para a prática das diversas atividades e modalidades esportivas; uso de patins e skate na área apropriada; presença de cães na forma da lei; bicicleta por crianças de até 12 anos.

Instalar barracas ou tendas, fixar guarda-sol; churrasqueiras; uso de bicicletas por maiores de 12 anos; soltar pipa; instalar redes nas árvores; plantar árvore ou retirar vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por maiores de 12 anos, exceto aqueles com indicação específica; alimentar os animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda sem autorização.

Parque Guaraciaba - Claudiomiro Barbeiro

Das quadras apropriadas e indicadas para a prática das diversas atividades e modalidades esportivas; Bicicleta em pista própria; skate; patins; corrida e caminhada; presença de cães na forma da lei; redes em local apropriado (redário); soltar pipa.

Pescar; nadar; instalar barracas ou tendas; fixar guarda-sol; churrasqueiras; plantar árvore ou retirar vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por maiores de 12 anos, exceto aqueles com indicação específica; alimentar os animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda sem autorização.

Parque Dr. Sérgio Cyrino da Silva

Bicicleta por crianças de até 12 anos; atividades em quadra poliesportiva e pistas de skate, patins; caminhada; presença de cães na forma da lei.

Instalar barracas ou tendas, fixar guarda-sol; churrasqueiras; instalar redes nas árvores; plantar árvore ou retirar vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente; comercialização de produtos sem autorização; utilização dos brinquedos por maiores de 12 anos, exceto aqueles com indicação específica; alimentar os animais; panfletagens ou qualquer tipo de propaganda sem autorização.

(NR)

- Anexo III com redação dada pelo Decreto nº 18.300, de 16/07/2024.