DECRETO Nº 17.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE sobre o uso dos vestiários nas academias, escolas de dança e similares, no Município de Santo André, nos termos do Decreto nº 17.438, de 10 de julho de 2020.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o balanço semanal do Plano São Paulo, apresentado na data de 28 de agosto de 2020, que liberou a utilização dos vestiários na fase amarela;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitida, a contar de 01 de setembro de 2020, a utilização dos vestiários nas academias, escolas de dança e similares, na Cidade de Santo André, devendo serem observadas as medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente do Coronavírus, estabelecidas no Decreto nº 17.438, de 10 de julho de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 31 de agosto de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE