DECRETO Nº 17.487, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre a retomada do serviço de valet, na Cidade de Santo André, nos moldes de que tratam os Decretos n° 17.418, de 30 de junho de 2020 e nº 17.479, de 09 de setembro de 2020.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitida, a contar de 22 de setembro de 2020, a retomada do serviço de valet, na Cidade de Santo André, devendo ser observadas as medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente do Coronavírus, estabelecidas nos Decretos n° 17.418, de 30 de junho de 2020 e nº 17.479, de 09 de setembro de 2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de setembro de 2020.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE