Situação: Revogada
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, e art. 8º, da Resolução nº 02, de 30 de junho de 2020, promulga o seguinte:
ATO Nº 30, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Art. 1º O artigo 4º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º As Sessões Ordinárias, a partir do dia 13 de outubro de 2020, ocorrerão às terças-feiras de forma híbrida e às quintas-feiras de forma virtual, a partir das 15 horas, considerando as disposições da Lei Eleitoral nº 9.504/97, especialmente no que versa sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. As proposituras deverão ser protocolizadas até às 14 horas do mesmo dia em que ocorrem as Sessões.
Parágrafo único As sessões ordinárias em que trata o caput poderão ser acompanhadas presencialmente pela imprensa e pelos servidores da Câmara Municipal envolvidos diretamente na realização da sessão. As assessorias dos Vereadores deverão acompanhar de forma virtual ou através do gabinete dos mesmos.”
Art. 2º As audiências públicas serão realizadas de forma virtual através de plataforma específica e ampla divulgação do conteúdo através do sistema de comunicação próprio do legislativo.
Art. 3º Ficam prorrogados, do dia 6 de outubro de 2020 até o dia 8 de outubro de 2020, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 27, de 22 de setembro de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 4º Ficam prorrogados, até o dia 3 de novembro de 2020, o disposto e os prazos previstos nos Atos nsº 20, de 22 de junho de 2020 e nº 26, de 10 de setembro de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 5º Este Ato entra em vigor em 6 de outubro de 2020 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 3 de novembro do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.
Câmara Municipal de Santo André, 8 de outubro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
RONALDO DE CASTRO
1º Secretário
LUIZ ALBERTO FERREIRA DE ARAÚJO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
/IGS