DECRETO Nº 17.531, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre o Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o art. 2º da Lei Municipal nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o estágio no Serviço Público;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 16.488/2020,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2021, fica estabelecido na seguinte conformidade:
ÁREA |
QUANTIDADE |
Administração de Empresas / Pública |
37 |
Análise e Desenvolvimento de Sistemas / Ciência da Computação / Sistemas de Informação |
21 |
Arquitetura e Urbanismo |
29 |
Arquitetura e Urbanismo (Secretaria de Educação) |
01 |
Biologia / Ciências Biológicas |
04 |
Biologia / Ciências Biológicas (Secretaria de Educação) |
12 |
Ciências e Tecnologia / Interdisciplinaridade - Bacharelado (Secretaria da Educação) |
60 |
Ciências e Tecnologia / Interdisciplinaridade - Bacharelado |
10 |
Ciências e Humanidades |
10 |
Ciências Sociais / Sociologia |
13 |
Ciências Contábeis / Contabilidade |
03 |
Comunicação Social – Jornalismo |
06 |
Construções de Edifícios (nível superior) |
02 |
Direito |
70 |
Economia |
04 |
Educação Artística |
04 |
Educação Física |
15 |
Educação Física (Secretaria de Educação) |
24 |
Enfermagem |
02 |
Engenharia Ambiental |
03 |
Engenharia Civil |
25 |
Engenharia Civil (Secretaria de Educação) |
01 |
Engenharia da Computação / Engenharia da Informação / Redes de Computadores / Segurança da Informação |
15 |
Engenharia Elétrica |
04 |
Engenharia Eletrônica |
02 |
Engenharia Mecatrônica / Engenharia de Controle e Automação |
02 |
Estatística |
02 |
Farmácia |
01 |
Física (Secretaria de Educação) |
12 |
Geografia |
02 |
Gestão de Pessoas / Recursos Humanos (Curso superior – tecnólogo) |
05 |
Gestão de Tecnologia da Informação / Informática para Negócios |
19 |
Tecnólogo Logística |
02 |
Matemática |
02 |
Matemática (Secretaria de Educação) |
12 |
Nutrição |
13 |
Pedagogia |
750 |
Planejamento Territorial |
04 |
Publicidade e Propaganda |
02 |
Psicologia |
28 |
Química (Secretaria de Educação) |
12 |
Rádio, TV e Internet |
01 |
Relações Públicas |
01 |
Serviço Social |
37 |
Técnico em Edificações |
03 |
Técnico em Edificações (Secretaria de Educação) |
02 |
Técnico em Mecânica de Autos |
02 |
Tecnologia em Gestão Ambiental |
02 |
Turismo |
05 |
Veterinária |
02 |
TOTAL |
1.300 |
Art. 2º O Quadro de Estagiários de Curso Superior do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, a vigorar no exercício de 2021, fica estabelecido na seguinte conformidade:
ÁREA |
QUANTIDADE |
Administração de Empresas |
03 |
Arquitetura e Urbanismo |
01 |
Ciências Biológicas / Biologia |
06 |
Ciências da Computação |
01 |
Ciências Sociais / Sociologia |
01 |
Direito |
05 |
Economia |
01 |
Engenharia Ambiental |
01 |
Engenharia Civil |
04 |
Gestão Ambiental |
02 |
Pedagogia |
01 |
TOTAL |
26 |
Art. 3° O Quadro de Estagiários de Curso Superior do Serviço Funerário do Município de Santo André - SFMSA, a vigorar no exercício de 2021, fica estabelecido na seguinte conformidade:
ÁREA |
QUANTIDADE |
Direito |
01 |
Gestão de Pessoas / Recursos Humanos (Curso superior – Tecnólogo) |
01 |
TOTAL |
02 |
Art. 4° As despesas com execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de novembro de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE