Situação: Revogada
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 36, DE 16/12/2020
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2021, serão os seguintes:
I -1º de janeiro, sexta-feira, Confraternização Universal;
II- 2 de abril, sexta-feira Santa;
III- 8 de abril, quinta-feira, aniversário da cidade de Santo André;
IV- 21 de abril, quarta-feira, Dia de Tiradentes;
V- 1º de maio, sábado, Dia do Trabalho;
VI- 3 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
VII- 9 de julho, sexta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII- 7 de setembro, terça-feira, Dia da Independência do Brasil;
IX- 12 de outubro, terça-feira, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
X- 2 de novembro, terça-feira, Dia de Finados;
XI- 15 de novembro, segunda-feira, Dia da Proclamação da República;
XII – 20 de novembro, sábado, Dia da Consciência Negra;
XIII – 25 de dezembro, sábado, Dia de Natal.
Art. 2º Fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021, a comemoração do “Dia do Servidor Público”.
Parágrafo único Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o expediente será normal no dia 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Serão considerados pontos facultativos os dias:
I- 15 e 16 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval;
II- 29 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público.
Art. 4º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos seguintes dias:
I- 9 de abril, sexta-feira;
II- 4 de junho, sexta-feira;
III- 6 de setembro, segunda-feira;
IV- 11 de outubro, segunda-feira;
V- 29 de outubro, sexta-feira;
VI- 1º de novembro, segunda-feira.
Art. 5º O expediente do dia 17 de fevereiro de 2021, quarta-feira de Cinzas, terá início às 13 horas e término às 18 horas.
Art. 6º Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 16 de dezembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
IGS/.