Situação: Revogada

A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 37, DE 23/12//2020


Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 30 de janeiro de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 30, de 08 de outubro de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 4 de janeiro de 2021, e as medidas citadas serão permanentes até o dia 30 de janeiro de 2021, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.

Câmara Municipal de Santo André, 23 de dezembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário

RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


VSAIGS.