A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 40, DE 29/12/2020
Art. 1° Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, durante o transcurso do exercício de 2020, no final do presente exercício fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos seguintes valores:
|
Dotações |
Origem |
Valores |
|
Orçamentárias |
Reversão a verba orçamentária |
16.449.155,88 |
|
Extra orçamentárias |
Reversão à verba extra-orçamentária (Saldo do Repasse Déficit Previdenciário) |
416.369,80 |
|
Saldo de Restos a Pagar 2019 cancelados |
1.568.437,70 |
|
|
Restituições e Indenizações |
8.046,49 |
|
|
Rentabilidade das aplicações financeiras |
164.995,06 |
|
|
|
TOTAL DE DEVOLUÇÕES |
18.607.004,93 |
|
|
(-) Devolução parcial de cancelamento de Restos a Pagar 2019 em 1º/04/2020 |
(1.502.368,69) |
|
|
(-) Devolução antecipada de verba orçamentária 2020 em 03/12/2020 |
(11.500.000,00) |
|
|
(=) Valores a devolver ao erário no final do exercício em 29/12/2020 |
5.604.636,24 |
§1° O montante apurado refere-se, em parte, ao cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2020 e também dos restos a pagar de 2019, decorrentes de valores estimativos de contratos, que não foram utilizados em sua totalidade, bem como de dotações cujos empenhos não foram registrados em tempo hábil, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios, além da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.
§2° Também são incorporados ao total apurado, os cancelamentos extra orçamentários relativos às restituições, reembolsos, rentabilidade de aplicações financeiras e repasses previdenciários.
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 29/12/2020.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 29 de dezembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário
RONALDO DE CASTRO
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
JFSC/IGS/.