DECRETO Nº 17.569, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.447/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, a saber:
22.01.06.122.0013.2.035 |
Manutenção Serviços Gab |
339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
105.000,00 |
40.80.10.302.0036.1.027 |
Implantação e/ou Revitalização de Unidades da Rede de Urgência e Emergência |
449093 - Indenizações e Restituições |
337.000,00 |
Art. 2º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional extraordinário no valor de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), conforme abaixo especificado:
47.01.08.122.0043.2.138 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
139.000,00 |
Art. 3º Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações no valor de R$ 581.000,00 (quinhentos e oitenta e um mil reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, a saber:
22.10.06.153.0013.2.041 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - GCM |
319016 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
105.000,00 |
40.80.10.302.0036.1.027 |
Implantação e/ou Revitalização de Unidades da Rede de Urgência e Emergência |
449051 - Obras e Instalações |
337.000,00 |
47.01.08.122.0043.2.138 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
339030 - Material de Consumo |
10.000,00 |
47.01.08.122.0043.2.138 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção |
2.000,00 |
47.01.08.122.0043.2.138 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.000,00 |
47.01.08.122.0044.2.140 |
Ações de Cidadania |
339030 - Material de Consumo |
5.500,00 |
47.01.08.122.0044.2.140 |
Ações de Cidadania |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.000,00 |
47.01.08.122.0044.2.140 |
Ações de Cidadania |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
47.10.08.243.0045.2.141 |
Manutenção da Rede de Serviços |
339030 - Material de Consumo |
4.000,00 |
47.10.08.243.0045.2.141 |
Manutenção da Rede de Serviços |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
47.20.08.243.0045.2.142 |
Manutenção da Rede de Serviços Infância e Adolescência |
339030 - Material de Consumo |
4.000,00 |
47.20.08.243.0045.2.142 |
Manutenção da Rede de Serviços Infância e Adolescência |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
5.000,00 |
47.40.14.422.0049.2.149 |
Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências de Gênero |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
12.000,00 |
47.40.14.422.0049.2.150 |
Enfrentamento e Prevenção das Violências de Gênero |
339030 - Material de Consumo |
1.000,00 |
47.40.14.422.0049.2.150 |
Enfrentamento e Prevenção das Violências de Gênero |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.000,00 |
47.40.14.422.0049.2.150 |
Enfrentamento e Prevenção das Violências de Gênero |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
47.70.08.244.0046.2.146 |
Ampliação de Oportunidades por Meio de Transferência de Rendas |
339048 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
83.500,00 |
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de janeiro de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE