DECRETO Nº 17.572, DE 26 DE JANEIRO DE 2021


DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.447/2020,


DECRETA:


Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, a saber:

34.01.04.122.0020.2.064

Manutenção e Modernização da Secretaria de Inovação e Administração

339092 - Despesas de Exercícios Anteriores

            100.000,00

40.01.10.122.0034.1.021

Implantação e/ou Revitalização da Administração Geral

449093 - Indenizações e Restituições

              27.000,00

40.80.10.302.0036.1.024

Implantação e/ou Revitalização de Unidade de Atenção Especializada e de Reabilitação

449093 - Indenizações e Restituições

            438.000,00


Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, a saber:

34.01.04.122.0020.2.065

Manutenção de Próprios Públicos

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

     100.000,00

40.80.10.302.0036.1.024

Implantação e/ou Revitalização de Unidade de Atenção Especializada e de Reabilitação

449052 - Equipamentos e Material Permanente

     438.000,00

40.90.10.302.0036.2.119

Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

        27.000,00



Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de janeiro de 2021.

 



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE