DECRETO Nº 17.579, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

DISPÕE sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Assistência Médica do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA.
 
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, no art. 4º do Decreto nº 17.555, de 21 de dezembro de 2020, e no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
 
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 390/2020- IPSA,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Assistência Médica do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA o seguinte crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à seguinte dotação:

07.20.04.302.0004.2.009.04 - Pagamento de Pessoal e Encargos - Gmo

3.1.90.05

Outros Benefícios Previdenciários

R$                  60.000,00


Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a saber:

 07.20.04.302.0004.2.009.04 - Pagamento de Pessoal e Encargos - Gmo

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$                  60.000,00


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de janeiro de 2021.

 

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE