Situação: Revogada

A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 2, DE 5/2/2021

CONSIDERANDO o anúncio feito pelo Governo do Estado de São Paulo, no último dia 29 de janeiro, suspendendo o feriado de Carnaval em todo o Estado, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, conforme recomendação do Centro de Contingência da Covid-19;

CONSIDERANDO o Ato nº 36, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.581, de 4 de fevereiro de 2021,

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º O expediente será normal na Câmara Municipal de Santo André nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, em decorrência do cancelamento do ponto facultativo realizado pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Decreto Municipal nº 17.581, referente ao carnaval e à quarta-feira de cinzas.

Art. 2º Ficam revogados o inciso I do Art. 3º e o Art. 5º do Ato nº 36, de 16 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 5 de fevereiro de 2021, 467º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


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