Situação: Revogada
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 2, DE 5/2/2021
CONSIDERANDO o anúncio feito pelo Governo do Estado de São Paulo, no último dia 29 de janeiro, suspendendo o feriado de Carnaval em todo o Estado, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, conforme recomendação do Centro de Contingência da Covid-19;
CONSIDERANDO o Ato nº 36, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.581, de 4 de fevereiro de 2021,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O expediente será normal na Câmara Municipal de Santo André nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, em decorrência do cancelamento do ponto facultativo realizado pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Decreto Municipal nº 17.581, referente ao carnaval e à quarta-feira de cinzas.
Art. 2º Ficam revogados o inciso I do Art. 3º e o Art. 5º do Ato nº 36, de 16 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 5 de fevereiro de 2021, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
FA