DECRETO Nº 17.584, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021


ESTABELECE regras para o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, na Cidade de Santo André, em razão do retorno à Fase Amarela, do Plano São Paulo.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 e institui o Plano São Paulo;

CONSIDERANDO o balanço do Plano São Paulo, apresentado pelo Governo do Estado, na data 05 de fevereiro de 2021, que reclassificou a Cidade de Santo André na Fase Amarela;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,


DECRETA:


Art. 1º Fica a Cidade de Santo André, a contar de 06 de fevereiro de 2021, classificada na Fase Amarela do Plano São Paulo, permitindo-se o funcionamento das atividades não essenciais, pelo período máximo de 10h (dez horas), no horário das 06h00 às 22h00, a ser estipulado por cada estabelecimento, observando-se o limite de 40% (quarenta por cento) de ocupação da capacidade total.

Parágrafo único. Para os shopping centers, comércios de rua, galerias comerciais e mini shoppings fica permitido o funcionamento pelo período máximo de 12h (doze) horas.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais deverão observar os protocolos sanitários do Município de Santo André e do Governo do Estado de São Paulo, bem como as medidas preventivas específicas para a sua atividade.

Art. 3º Caberá às secretarias e órgãos municipais, dentro de suas competências, e à Guarda Civil Municipal, em caso de descumprimento deste decreto, fiscalizar e adotar medidas para revogar o alvará de funcionamento, multar ou interditar, nos termos do Capítulo III – Das Penalidades, da Lei Municipal nº 8.767, de 21 de outubro de 2005, que dispõe sobre a concessão do Alvará de Funcionamento.


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06 de fevereiro de 2021.


Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de fevereiro de 2021.

 


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE