DECRETO Nº 17.621, DE 17 DE MARÇO DE 2021

PRORROGA o prazo previsto no Decreto nº 17.608, de 04 de março de 2021, que suspende o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais da Cidade de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.618, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, na Cidade de Santo André, de acordo com o Plano São Paulo;
 
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de março de 2021, o prazo previsto no Decreto nº 17.608, de 04 de março de 2021, que suspende o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais da Cidade de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de março de 2021.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
                                                                                         

PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE