Situação: Revogada
ATO Nº 7, DE 22/3/2021
CONSIDERANDO a decisão dos prefeitos de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande Serra, municípios da região que integram o Consórcio intermunicipal dom Grande ABC.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º No período de 29 de março a 2 de abril de 2021, não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André e as sessões ordinárias estarão suspensas.
Art. 2º Ficam prorrogados, até o dia 9 de abril de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 5, de 4 de março de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 3º Este Ato entra em vigor em 22 de março de 2021 e as medidas citadas no art. 2º do presente Ato, serão permanentes até o dia 9 de abril do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário, de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.
Câmara Municipal de Santo André, em 22 de março de 2021, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
IGS.