DECRETO Nº 17.640, DE 30 DE MARÇO DE 2021


PRORROGA o prazo previsto no Decreto nº 17.608, de 04 de março de 2021, que suspende o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais da Cidade de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.618, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, na Cidade de Santo André, de acordo com o Plano São Paulo;

CONSIDERANDO o último balanço do Plano São Paulo, apresentado pelo Governo do Estado, que prorrogou o prazo das medidas emergenciais em todo o Estado de São Paulo, até a data de 11 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado, até 11 de abril de 2021, o prazo previsto no Decreto nº 17.608, de 04 de março de 2021, que suspende o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais da Cidade de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2021.


Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de março de 2021.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE