A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 10, DE 9/4/2021

Art. 1° Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, bem como a adoção de esforços conjuntos para diminuir os impactos da crise provocada pelo COVID-19, fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos valores de Restos a Pagar do exercício de 2020, conforme abaixo:

Dotações

Origem

Valores

Orçamentárias do exercício de 2020

Cancelamento do Saldo de Restos a Pagar Exercício 2020

R$ 1.514.928,91


Parágrafo único. O montante apurado refere-se ao cancelamento das dotações orçamentárias de 2020, decorrentes de valores estimativos de contratos que não foram utilizados em sua totalidade e também da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.

Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ nº 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência nº 5688-X, Conta Corrente nº 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 12 de abril de 2021.

Art. 3º Este Ato entra em vigor em 12 de abril de 2021.

Câmara Municipal de Santo André, 9 de abril de 2021, 468º ano fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



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