Situação: Revogada

ATO Nº 12, DE 23/4/2021


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 30 de abril de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 5, de 4 de março de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 26 de abril de 2021 e as medidas citadas no  presente Ato, serão permanentes até o dia 30 de abril do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário, de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.

Câmara Municipal de Santo André, em 23 de abril de 2021, 468º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



FA.