Situação: Revogada
ATO Nº 14, DE 7/5/2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, do dia 10 até o dia 23 de maio de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 5, de 4 de março de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 2º Fica definida, do dia 24 a 31 de maio de 2021, a realização das sessões ordinárias, sendo às terças-feiras de forma presencial e às quintas-feiras de forma virtual.
§1º No período que trata o caput, os gabinetes poderão funcionar de forma presencial, com até 2 (dois) assessores e o(a) Vereador(a).
§2º No período descrito no caput, os setores administrativos funcionarão com 40% (quarenta por cento) dos funcionários de cada setor presencialmente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 7 de maio de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
IGS/.