Situação: Revogada
LEI Nº 10.380, DE 25 DE MAIO DE 2021
Processo Administrativo nº 43.846/2017.
AUTOR: Pedro Luiz Mattos Canhassi Botaro – Pedrinho Botaro – PSDB – Projeto de Lei CM nº 29/2021.
DISPÕE sobre alteração da Lei nº 10.013, de 17 de novembro de 2017, no que especifica.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O Anexo II, da Lei nº 10.013, de 17 de novembro de 2017, passará a vigorar com a redação na presente lei.
ANEXO II
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CARGOS CRIADOS |
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(Lei nº 10.013, de 17 de novembro de 2017) |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CLASSE |
TABELA |
ESCOLARIDADE |
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1 |
Diretor Geral |
8 |
FC-I |
Ensino Superior em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração ou Direito com respectivo registro/inscrição no órgão de classe. |
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1 |
Diretor de Apoio Legislativo |
7 |
FC-I |
Ensino Superior em Direito, com especialização em Direito Constitucional, ou Eleitoral, ou Administrativo, e inscrição na OAB. |
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1 |
Diretor de Tecnologia da Informação |
7 |
FC-I |
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3 |
Assessor Especial da Presidência |
5 |
FC-I |
Ensino Superior. Habilitação legal específica compatível com a natureza das funções de assessoramento, chefia ou direção a serem exercidas. Com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos na área de formação. Registro profissional no órgão de classe competente. |
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1 |
Assessor de Comunicação |
4 |
FC-I |
Ensino Superior em Jornalismo, ou Comunicação ou Relações Públicas,e respectivo registro no órgão de classe, com especialização nas áreas afins e experiência mínima de 03 (três) anos na área deformação. |
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de maio de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE