Situação: Revogada

ATO Nº 17, DE 31/5/2021


CONSIDERANDO o Ato nº 36, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.630, de 23 de março de 2021,

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
                         

Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 7 de junho de 2021, o disposto e os prazos previstos no art 2º do Ato nº 14, de 7 de maio de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º Haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 3 de junho, Corpus Christi e dia 9 de julho de 2021, Revolução Constitucionalista de 1932, em decorrência da antecipação dos feriados pelo Decreto nº 17.630 e pelo Ato nº 7, de 2021.

Art. 3º Fica revogado o inciso II, do art. 4º do Ato nº 36, de 16 de dezembro de 2020.

Art. 4º Este Ato entra em vigor em 1º de junho de 2021.


Câmara Municipal de Santo André, em 31 de maio de 2021, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



LSM/IGS