Situação: Revogada


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:


ATO Nº 20, DE 30/6/2021


PRORROGA ATÉ 30 DE JULHO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 19, DE 14 DE JUNHO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 30 de julho de 2021, o disposto e os prazos previstos no  Ato nº 19, de 14 de junho de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1° de julho de 2021.

Câmara Municipal de Santo André, em 30 de junho de 2021, 468º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



LSM/IGS