Situação: Revogada
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ATO Nº 20, DE 30/6/2021
PRORROGA ATÉ 30 DE JULHO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 19, DE 14 DE JUNHO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 30 de julho de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 19, de 14 de junho de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1° de julho de 2021.
Câmara Municipal de Santo André, em 30 de junho de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
LSM/IGS