LEI Nº 10.397, DE 23 DE JULHO DE 2021

Processo Administrativo nº 43.846/2017

AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André - Projeto de Lei CM nº 131/2021.

ALTERA dispositivos à Lei Municipal nº 10.357, de 11 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 10, incisos I e II da Lei Municipal nº 10.357, de 11 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 Fica exigido:

I – A partir de 15 de outubro de 2021 os gabinetes dos senhores vereadores passam a contar com 01 (um) chefe de gabinete e 07 (sete) assessores;

II – A partir de 15 de outubro de 2021, será exigido ensino superior para provimento nos cargos em comissão de Chefe de Gabinete e Assessoria.”

Art. 2º O art. 13 da Lei Municipal nº 10.357, de 11 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 13 Esta lei entra em vigor em 15 de outubro de 2021.”

 Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de julho de 2021.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE